Combate à Corrupção: um compromisso com a integridade e a transparência

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Combate à Corrupção: um compromisso com a integridade e a transparência

Descubra como prevenir a corrupção e promover a integridade nas organizações através de medidas como o Plano de Prevenção de Riscos, Códigos de Conduta e canais de denúncia. Conheça as exigências legais e as formações especializadas do Instituto CRIAP.

A corrupção representa um dos mais graves desafios enfrentados pelas sociedades contemporâneas. 

Em Portugal, este fenómeno tem vindo a ferir a confiança dos cidadãos nas instituições e a comprometer a eficiência e a transparência da gestão pública e privada. Diante deste panorama, o reforço dos mecanismos de prevenção da corrupção e a implementação de políticas de integridade tornaram-se imperativos para assegurar o bom funcionamento das organizações.

Neste artigo, exploramos as principais medidas anticorrupção e enquadramentos legais que regulam a matéria, bem como a importância da valorização dos recursos humanos e a qualificação profissional no combate à corrupção.

 

 

O que é a corrupção e como se manifesta nas instituições públicas e privadas?

 

A corrupção pode ser definida como o abuso de poder, cargo ou influência para obtenção de benefícios indevidos, sejam eles financeiros ou de outra natureza.

Este fenómeno pode assumir diversas formas, como subornos, tráfico de influências, peculato, participação económica em negócios, entre outros atos ilícitos.

A corrupção revela fragilidades tanto no setor público como no setor privado.

  • Nas instituições públicas, manifesta-se frequentemente em processos de contratação pública, atribuição de subsídios, licenciamento de atividades e na fiscalização de projetos.
  • No setor privado, verifica-se, por exemplo, na viciação de concursos, na adulteração de contas e no favorecimento de fornecedores ou parceiros comerciais.

Compreender estas dinâmicas é fundamental para implementar mecanismos preventivos adequados e assegurar que as organizações operam de forma ética e transparente.

 

 

O enquadramento legal da prevenção da corrupção

 

Em Portugal, o combate à corrupção tem sido reforçado através da criação de um quadro legal robusto, destacando-se a atuação do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e a aplicação do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC).

O MENAC é a entidade administrativa independente responsável pela fiscalização, supervisão e monitorização do cumprimento das obrigações previstas no RGPC. Esta estrutura foi criada para assegurar que entidades públicas e privadas implementem sistemas de integridade e compliance que reduzam os riscos de corrupção e infrações conexas.

O RGPC estabelece um conjunto de normas e procedimentos obrigatórios para organizações, visando fortalecer a prevenção da corrupção e promover uma cultura de ética e responsabilidade. Entre as exigências estão a elaboração do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR), a adoção de Códigos de Conduta e a implementação de canais de denúncia.

 

 

Medidas obrigatórias para Entidades Públicas e Privadas

 

O RGPC determina que entidades públicas, empresas privadas com sede em Portugal e sucursais de empresas estrangeiras, devem adotar obrigatoriamente instrumentos de prevenção da corrupção, tais como:

  • Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR);
  • Código de Conduta interno que defina princípios éticos e orientações claras para a atuação dos colaboradores;
  • Canal de denúncia que permita o reporte confidencial de suspeitas de irregularidades;
  • Programas de formação e sensibilização sobre integridade e ética organizacional.

Estas medidas anticorrupção visam não apenas a conformidade legal, mas também a promoção de um ambiente organizacional onde a integridade e a transparência sejam valores fundamentais.

 

 

Plano de Prevenção de Riscos: o pilar para uma cultura de transparência

 

O plano de prevenção de riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR) é o instrumento estratégico central para identificar, avaliar e mitigar os riscos associados a práticas corruptivas em qualquer organização.

Trata-se de um documento dinâmico, cuja atualização deve ocorrer periodicamente, adaptando-se à evolução das atividades e aos desafios emergentes.

A elaboração deste plano exige um diagnóstico rigoroso dos processos internos, mapeando áreas vulneráveis e estabelecendo medidas anticorrupção corretivas.

Entre os elementos essenciais deste plano destacam-se:

  1. Identificação e análise dos riscos de corrupção;
  2. Definição de medidas anticorrupção e procedimentos de controlo;
  3. Atribuição de responsabilidades e nomeação de responsáveis pelo cumprimento normativo;
  4. Avaliação periódica e elaboração de relatórios sobre a eficácia das medidas anticorrupção adotadas.

 

 

Canais de denúncia: segurança e proteção do denunciante

 

Os canais de denuncia constituem um dos mecanismos mais eficazes para a deteção precoce de atos de corrupção.

Estas ferramentas permitem que colaboradores e cidadãos comuniquem, de forma anonima ou identificada, situações de irregularidade ou violações éticas.

Em Portugal, a proteção dos denunciantes é assegurada pelo Regime Geral de Proteção de Denunciantes (Lei n.º 93/2021), que visa garantir a confidencialidade, a proteção contra represálias e a prevenção dos direitos do denunciante.

 

 

Novas Medidas Anticorrupção entram em vigor em Portugal

 

Nos últimos dias, vieram a público suspeitas de corrupção em autarquias, bem como investigações que evidenciam fragilidades nos mecanismos de prevenção e fiscalização da autárquica e empresarial local.

Perante esta realidade, o Governo decidiu duplicar o número de inspetores afetos à Inspeção-Geral das Finanças (IGF) e à Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), aumentando a equipa de 30 para 60 inspetores especializados na investigação de denúncias relacionadas com autarquias.

Este reforço surge num momento em que Portugal registou a pior classificação de sempre no Índice de Perceção da Corrupção 2024, publicado pela Transparency International, ocupando agora a 43.º posição entre os 180 países avaliados.

Esta decida tem sido atribuída à perceção pública de deficiências nos mecanismos de integridade, abuso de cargos públicos para obtenção de benefícios privados e à ineficácia de algumas estruturas de fiscalização.

Como medida corretiva, o Governo anunciou ainda a criação de núcleos especializados de auditoria e prevenção da corrupção, com especial enfoque nas áreas da contratação pública, do urbanismo e da gestão autárquica.

Estas iniciativas inserem-se num plano mais amplo de reestruturação do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), que passará a ter uma estrutura colegial, em substituição do atual modelo centrado numa única presidência, e a uniformizar os mandatos dos seus membros, alinhando-se com outras entidades públicas.

Estas medidas visam não só aumentar a capacidade de resposta face ao elevado volume de denúncias sobre eventuais atos de corrupção, mas também reforçar os mecanismos de prevenção e fiscalização, assegurando maior transparência e rigor na gestão pública.

 

 

Formação e capacitação profissional

 

Neste contexto, a formação especializada assume um papel determinante na capacitação dos profissionais, dotando-os das competências necessárias para a aplicação eficaz das novas diretrizes e para a implementação de programas de prevenção da corrupção.

Além disso, garante que os novos candidatos possuem as qualificações exigidas para integrar os postos agora criados.

O Instituto CRIAP disponibiliza soluções formativas alinhadas com as exigências do MENAC e do RGPC, tais como:

 

 

 

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