Sorteio 18 Anos CRIAP - Regulamento

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Sorteio Vouchers 18.º Aniversário CRIAP

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Para celebrar os 18 anos de conquistas do Instituto CRIAP, vamos oferecer 3 vouchers no valor de 200€, que poderá ser utilizado em formação!


Para se habilitar a ser um dos 3 contemplados, só tem de ser preencher o formulário de inscrição acima até às 23h59 do dia 3 de fevereiro de 2025.

 

Os vencedores serão anunciados nas nossas redes sociais e por e-mail no dia 7 de fevereiro de 2025.

 

 

Regulamento do Passatempo "Sorteio Vouchers 18.º Aniversário "

Os presentes termos e condições destinam-se a regular o passatempo “Sorteio Vouchers 18.º Aniversário”, promovido pelo Instituto Criap - Psicologia e Formação Avançada, Lda, com sede na Avenida Fernão Magalhães, N.º 1862, 5º, Sala 502 4350-158 Porto, pessoa coletiva n.º 508327075, doravante designado por “Instituto CRIAP”. Este passatempo oferece 3 prémios: vouchers no valor de 200€ cada para serem utilizados na formação do Instituto CRIAP, a serem sorteados entre os participantes inscritos.

Mecânica de Participação

  1. O passatempo decorre durante a campanha “18 Anos de Conquistas”, entre os dias 09 de janeiro de 2025 e 03 de fevereiro de 2025.
  2. Para participar, os interessados deverão:
    1. Aceder à Landing Page da campanha “18 Anos de Conquistas”;
    2. Preencher o formulário de inscrição com os seus dados (nome, e-mail e contacto telefónico)
  3. Serão consideradas válidas todas as participações que submeterem os dados entre 09 de janeiro e as 23h59 do dia 03 de fevereiro de 2025.

Vencedores

  1. Serão eleitos 3 (três) vencedores aleatoriamente entre todas as participações válidas.

Prémios

  1. Cada vencedor receberá 1 voucher no valor de 200€, que poderá ser utilizado na oferta formativa do Instituto CRIAP.
  2. O prémio não poderá ser substituído, transferido ou convertido em dinheiro.
  3. O Instituto CRIAP reserva-se o direito de substituir o prémio por outro de igual valor, caso seja necessário.

Requisitos dos Participantes

  1. O passatempo destina-se exclusivamente a participantes residentes em Portugal, com idade igual ou superior a 18 anos.
  2. Não poderão participar colaboradores, sócios ou parceiros do Instituto CRIAP.
  3. Apenas será considerada uma participação por pessoa.

Divulgação dos Vencedores

  1. Os vencedores serão anunciados nas redes sociais oficiais do Instituto CRIAP no dia 07 de fevereiro de 2025 e por e-mail (individualmente).
  2. Caso algum vencedor não reclame o prémio num prazo de 48 horas após o contacto, o Instituto CRIAP reserva-se o direito de selecionar outro participante.

Disposições Gerais

  1. A participação no passatempo implica a aceitação integral deste regulamento.
  2. O voucher é válido para toda a oferta formativa e pode ser acumulado com as campanhas e descontos em vigor.
  3. O Instituto CRIAP reserva-se o direito de desqualificar participantes que não cumpram os requisitos estipulados ou adotem comportamentos fraudulentos, ofensivos ou contrários à lei.
  4. O Instituto CRIAP poderá, a qualquer momento e sem aviso prévio, alterar, suspender ou cancelar o passatempo por motivos de força maior, sem que isso implique qualquer compensação aos participantes.
  5. O Instituto CRIAP compromete-se a tratar os dados pessoais dos participantes de acordo com a legislação em vigor e exclusivamente para os fins deste passatempo.
  6. Em caso de dúvidas, os participantes poderão entrar em contacto através das redes sociais ou do e-mail [email protected].

Informação Adicional

  1. O Instituto CRIAP não se responsabiliza por falhas técnicas alheias ao seu controlo que possam prejudicar a participação no passatempo.