Ficha Técnica
Objetivos Gerais
O Curso de Intervenção do Serviço Social no Contexto de Crise e Catástrofe tem como objetivo geral:
- Dotar os formandos de conhecimento no âmbito do campo de ação do serviço social em contexto de crise e catástrofe, bem como na realização de suporte psicossocial em situação de emergência
Objetivos Específicos
Na Formação em Intervenção do Serviço Social no Contexto de Crise e Catástrofe o aluno deve:
- Caracterizar as principais diretrizes internacionais na área da intervenção psicossocial em contexto de crise e catástrofe;
- Explorar a perspetiva ecológica do serviço social (Green Social Work);
- Explorar os conceitos de crise e evento crítico;
- Indicar os princípios subjacentes à prática dos primeiros socorros psicológicos em contexto de crise;
- Identificar as fases do ciclo dos desastres;
- Indicar possíveis intervenções do serviço social, em contexto prático, em cada uma das fases do evento crítico.
Descrição da Formação
A Federação Internacional de Serviço Social reconhece a resposta à crise e catástrofe como uma das áreas prioritárias para a formação e prática do serviço social. Tem-se verificado que o número de pessoas que precisam de assistência humanitária e social, está a ser muito superior ao previsto, em grande parte devido a conflitos e eventos climáticos extremos. Apesar dos assistentes sociais estarem envolvidos há muito tempo no apoio às populações e no rescaldo destes eventos, a referência explícita ao serviço social na resposta, como um campo específico de prática, é ainda ténue. Este curso responde a esta necessidade urgente de se capacitar os profissionais e alunos de Serviço Social para o que pode ser a sua intervenção nas diferentes fases da resposta a um evento crítico.
Saídas Profissionais
Após conclusão da Formação em Intervenção do Serviço Social no Contexto de Crise e Catástrofe o formando ficará habilitado a exercer funções de: assistentes sociais que trabalhem em ONG humanitárias ou em equipas Psicossociais em contexto de emergência e catástrofe, assistentes sociais a trabalhar em serviços de emergência social, assistentes sociais que pretendam integrar missões humanitárias e outros assistentes sociais. Esta formação é uma mais valia ao nível curricular para finalistas de Mestrado, de Licenciatura, de Pós-Graduação, de Especialização e MBA, no âmbito do prosseguimento de estudos e inserção de mercado de trabalho.
Certificado de Conclusão
Todos os formandos que atinjam os objetivos pedagógicos definidos para a conclusão com aproveitamento do curso de formação que frequentaram, obterão dois certificados de conclusão:
- O Certificado de Conclusão emitido pelo Instituto CRIAP. Este certificado é documento digital, sendo disponibilizado na Plataforma Moodle para download.
- O Certificado de Formação Profissional emitido através da Plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa), em conformidade com a Portaria nº 474/2010, de 8 de julho. Este certificado é emitido em formato digital, sendo disponibilizado na Plataforma Moodle para download. Caso pretenda o certificado em formato papel, este poderá ser levantado nas instalações do Instituto CRIAP.
Metodologia de Ensino
Esta formação decorre em modalidade e-learning: metodologia de ensino composta por sessões assíncronas e sessões síncronas. As sessões assíncronas correspondem ao período de estudo autónomo; as sessões síncronas correspondem às aulas propriamente ditas em que o formador está em contacto direto com a turma na sala virtual através da qual interage com os formandos e dinamiza a sessão com recurso a apresentações, vídeos entre outros materiais pedagógicos. A formação será teórico-prática e conta com a participação ativa dos alunos em todas as atividades propostas. Versará a apresentação e discussão de temas específicos relacionados com a área, bem como a discussão e análise de casos práticos.
Requisitos técnicos:
- Computador funcional equipado com placa de som, auscultadores com microfone, webcam e com ligação à internet
- Browser: Google Chrome ou Mozilla Firefox
Prosseguimento de Estudos
Nos termos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico (Mestrado ou Doutoramento), os estabelecimentos de ensino superior poderão creditar ECTS.
Métodos de Avaliação
Assistência e participação mínima obrigatória a 75% da duração das sessões síncronas;
Teste de avaliação sumativa.