Ficha Técnica
Objetivos Gerais
O Curso de Coordenador Municipal de Proteção Civil tem como objetivos gerais:
- Capacitar trabalhadores das autarquias locais para o desempenho das funções nos SMPC, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 354/2019 de 7 de outubro;
- Certificar competências para exercer funções de Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC), nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 354/2019 de 7 de outubro;
- Habilitar os trabalhadores dos Agentes de Proteção Civil para um melhor desempenho das suas funções;
- Dotar de conhecimentos específicos sobre proteção civil, todos os profissionais que nas suas funções se interliguem com as estruturas ou agentes de proteção civil.
Objetivos Específicos
Na Formação de Coordenador Municipal de Proteção Civil o aluno deve:
- Conhecer o articulado jurídico e o enquadramento organizacional da proteção civil;
- Conhecer o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- Demonstrar uma cultura de segurança;
- Exemplificar as atitudes adequadas em emergências em conformidade com os planos de emergência;
- Diferenciar os conceitos de perigo, riscos e vulnerabilidades;
- Descrever as metodologias de avaliação de riscos;
- Identificar e avaliar as vulnerabilidades que afetam um determinado local;
- Descrever o processo de planeamento nas suas diferentes fases;
- Distinguir os diferentes planos de emergência;
- Conhecer o Sistema Integrado de Operações de Socorro;
- Reconhecer os procedimentos operacionais aplicados na gestão de operações;
- Identificar a organização, protocolos, redes e equipamentos de telecomunicações no âmbito da proteção civil;
- Caracterizar e descrever o funcionamento das células de planeamento, operações e logística de um posto de comando operacional;
- Descrever as etapas da conceção e do desenvolvimento de um exercício funcional;
- Desenvolver e aprofundar as competências de coordenação de trabalho em equipas de operações de socorro.
Descrição da Formação
A proteção civil municipal tem como objetivo planear soluções de emergência para diversas situações, tais como: salvamento, evacuação, alojamento e abastecimento das populações, incluindo a realização de simulacros.
O Coordenador Municipal de Proteção Cívil atua exclusivamente no território do município e é competente para:
- Dirigir o SMPC (serviço municial de proteção cívil)
- Acompanhar as operações de proteção na área do concelho;
- Elaborar planos de intervenção;
- Convocar e coordenar o CCOM.
Com a existência do plano municipal de emergência de proteção civil, são reforçadas as competências dos órgãos municipais na referida área, passando a ter competências para aprovar os planos municipais de emergência de proteção civil, bem como para assegurar o funcionamento do centro de coordenação operacional municipal.
O planeta está em constante evolução e por consequência novos riscos se apresentam todos os dias e outros se potenciam, tornando-se por isso um enorme desafio aos sistemas de proteção civil, nas suas estruturas nacionais, regionais, distritais e especialmente nas estruturas municipais.
Neste contexto impõem-se um reforço do sistema de proteção civil no âmbito geral com unidades orgânicas bem qualificadas e tecnicamente capazes, mas especialmente no âmbito das autarquias através da consolidação dos serviços municipais de proteção civil, melhorando os níveis de conhecimento dos trabalhadores destes serviços e da coordenação operacional à escala concelhia, conferindo um papel ainda mais estratégico aos municípios com a definição das funções de Coordenador Municipal de Proteção Civil.
O Curso de Coordenador Municipal de Proteção Civil visa contribuir para a capacitação de unidades orgânicas com chefias e técnicos de proteção civil capazes e bem preparados para o desempenho das suas funções.
Saídas Profissionais
Após conclusão do Curso de Coordenador Municipal de Proteção Civil o formando ficará habilitado a exercer funções de:
- Coordenador Municipal de Proteção Civil, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 354/2019, de 7 de outubro;
- Agentes de Proteção Civil;
- Trabalhador no exercício de funções nos SMPC;
- Trabalhadores dos diversos agentes de proteção civil.
Esta formação é uma mais valia ao nível curricular para finalistas de Mestrado, de Licenciatura, de Pós-Graduação, de Especialização e MBA, no âmbito do prosseguimento de estudos e inserção de mercado de trabalho.
Certificado de Conclusão
Todos os formandos que atinjam os objetivos pedagógicos definidos para a conclusão com aproveitamento da especialização avançada que frequentaram, obterão dois certificados de conclusão:
- O Certificado de Conclusão emitido pelo Instituto CRIAP. Este certificado é documento digital, sendo disponibilizado na Plataforma Moodle para download.
- O Certificado de Formação Profissional emitido através da Plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa), em conformidade com a Portaria nº 474/2010, de 8 de julho. Este certificado é emitido em formato digital, sendo disponibilizado na Plataforma Moodle para download. Caso pretenda o certificado em formato papel, este poderá ser levantado nas instalações do Instituto CRIAP.
Metodologia de Ensino
Esta formação decorre em modalidade b-learning:
- componente e-learning: metodologia de ensino composta por sessões assíncronas e sessões síncronas. As sessões assíncronas correspondem ao período de estudo autónomo; as sessões síncronas correspondem às aulas propriamente ditas em que o formador está em contacto direto com a turma na sala virtual através da qual interage com os formandos e dinamiza a sessão com recurso a apresentações, vídeos entre outros materiais pedagógicos. A formação será teórico-prática e conta com a participação ativa dos alunos em todas as atividades propostas. Versará a apresentação e discussão de temas específicos relacionados com a área, bem como a discussão e análise de casos práticos.
- componente presencial: exercícios práticos em cenários simulados, a decorrer ao à sexta-feira e sábado nas instalações do Instituto CRIAP ou outro local designado para o efeito.
Prosseguimento de Estudos
Nos termos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico (Mestrado ou Doutoramento), os estabelecimentos de ensino superior poderão creditar ECTS.
Métodos de Avaliação
Assistência e participação mínima obrigatória em pelo menos 75% das horas de contacto direto (síncronas/presenciais);
Avaliação contínua;
Avaliação sumativa modular;
Elaboração de um projeto prático.