Ficha Técnica
Objetivos Gerais
O Curso de Distúrbios Alimentares para Profissionais de Saúde e Educação tem como objetivos gerais:
- Descrever as distintas Perturbações do Comportamento Alimentar (PCA) e comer alimentar perturbado;
- Descrever as indicações para o uso de psicofármaco;
- Enumerar os benefícios das equipas multidisciplinares na intervenção.
Objetivos Específicos
Na Formação em Distúrbios Alimentares para Profissionais de Saúde e Educação o aluno deve:
- Descrever aspetos cognitivos, emocionais e comportamentais das diferentes PCA;
- Indicar a comorbilidade das PCA com diferentes perturbações mentais;
- Identificar as consequências familiares, pessoais e sociais;
- Enumerar os sinais de alarme que são encontrados na consulta de psicologia, nutricional e nas escolas;
- Diferenciar os diferentes tratamentos eficazes para abordar as PCA;
- Descrever o tratamento psicofarmacológico nas PCA;
- Descrever as dinâmicas familiares mais além do sintoma que podem ter sido predisponentes, precipitantes ou de manutenção da PCA.
Descrição da Formação
As Perturbações do Comportamento Alimentar (PCA) têm vindo a sofrer transformações ao longo dos últimos anos. Mais recentemente, tem-se observado a sua incidência em idades cada vez mais precoces e a um aumento no género masculino. As PCA, que apresentam uma das taxas de mortalidade mais elevada dentro das perturbações mentais, são complexas e diferentes entre si. As diversas abordagens psicoterapêuticas e nutricionais têm vindo a desenvolver-se para responder de forma adequada às várias peculiaridades de cada uma das PCA. As alterações que provocam no mundo emocional, psicológico, físico, alimentar, social e familiar indicam que devem ser trabalhadas por uma equipa multidisciplinar e integradora para o sucesso da intervenção.
Certificado de Conclusão
Todos os formandos que atinjam os objetivos pedagógicos definidos para a conclusão com aproveitamento da especialização avançada que frequentaram, obterão dois certificados de conclusão:
- O Certificado de Conclusão emitido pelo Instituto CRIAP. Este certificado é documento digital, sendo disponibilizado na Plataforma Moodle para download.
- O Certificado de Formação Profissional emitido através da Plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa), em conformidade com a Portaria nº 474/2010, de 8 de julho. Este certificado é emitido em formato digital, sendo disponibilizado na Plataforma Moodle para download. Caso pretenda o certificado em formato papel, este poderá ser levantado nas instalações do Instituto CRIAP.
Mais se acresce que a Especialização Avançada, constitui-se numa modalidade de formação profissional, não conducente a grau académico, nomeadamente, Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento. São destinatários destas ações os profissionais com o percurso académico já concluído e em que a referida certificação é de elevada valorização no mercado de trabalho, sendo a especialização avançada um fator de excelência na valorização do capital humano e das próprias organizações ao contribuir para o desenvolvimento profissional e organizacional. A presente modalidade de formação é uma modalidade de formação profissional contínua, não estando o seu desenvolvimento reservado às Instituições de Ensino Superior.
Metodologia de Ensino
Esta formação decorre em modalidade e-learning: metodologia de ensino composta por sessões assíncronas e sessões síncronas. As sessões assíncronas correspondem ao período de estudo autónomo; as sessões síncronas correspondem às aulas propriamente ditas em que o formador está em contacto direto com a turma na sala virtual através da qual interage com os formandos e dinamiza a sessão com recurso a apresentações, vídeos entre outros materiais pedagógicos. A formação será teórico-prática e conta com a participação ativa dos alunos em todas as atividades propostas. Versará a apresentação e discussão de temas específicos relacionados com a área, bem como a discussão e análise de casos práticos.
Requisitos técnicos:
- Computador funcional equipado com placa de som, auscultadores com microfone, webcam e com ligação à internet
- Browser: Google Chrome ou Mozilla Firefox
Prosseguimento de Estudos
Nos termos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico (Mestrado ou Doutoramento), os estabelecimentos de ensino superior poderão creditar ECTS. Mais se acresce que o valor de ECTS é sujeito à análise da Instituição de Ensino Superior.
Métodos de Avaliação
Assistência e participação mínima obrigatória a 75% da duração das sessões síncronas;
Avaliação contínua;
Execução de atividades;
Avaliação sumativa modular.