Ficha Técnica
Objetivos Gerais
O Curso de Coordenação do Serviço de Assistência Pessoal tem como objetivo geral:
- Capacitar profissionais para promover a qualidade de vida nas pessoas com deficiência em diferentes contextos da sociedade, na comunidade, mercado laboral e escolas.
Objetivos Específicos
Na Formação em Coordenação do Serviço de Assistência Pessoal o aluno deve:
- Indicar os modelos de qualidade de vida e suas dimensões;
- Descrever e concetualizar as dimensões: autodeterminação, participação na comunidade, satisfação com a vida e vida independente;
- Promover a consciencialização sobre a importância da vida independente de pessoas com deficiência em todas as esferas da sociedade;
- Capacitar os participantes das regras formais e informais da deficiência para a desconstrução das barreiras à participação plena e efetiva de pessoas com deficiência;
- Habilitar os participantes para o empoderamento das pessoas com deficiência por forma a terem controlo sobre as vidas, tomem decisões autónomas e sejam agentes ativos na sociedade;
- Fornecer conhecimentos do funcionamento da assistência pessoal para a promoção de uma vida independente e com qualidade;
- Desenvolver habilidades e estratégias para promover a autodeterminação e a vida independência das pessoas com deficiência;
- Fomentar a consciencialização da importância da participação social para a promoção da inclusão evitando o isolamento social;
- Fornecer recursos e ferramentas para desenvolver a autodeterminação, participação e vida independente com impactos na qualidade de vida;
- Estimular a colaboração e o trabalho em equipa para criar ambientes reflexivos aos participantes nos domínios desenvolvidos.
Descrição da Formação
A qualidade de vida das pessoas com deficiência é uma área essencial para garantir o acesso a oportunidades e recursos que lhes permitam viver de forma plena, com qualidade e independente. A assistência pessoal é considerada uma ferramenta crucial para promover a vida independente das pessoas com deficiência, permitindo-lhes viver com dignidade, autonomia e plenitude em suas comunidades. Referimos o direito de todas as pessoas, independentemente de suas especificidades, de participar plenamente da vida em comunidade, sem discriminação ou exclusão. A contribuição da assistência pessoal para a vida independente das pessoas com deficiência é amplamente reconhecida e fundamentada em diversos aspetos: autonomia e autodeterminação - a assistência pessoal permite que as pessoas com deficiência tenham controlo sobre as suas vidas e rotinas diárias, tomando decisões sobre como, quando e onde recebem apoio. Isso promove a autonomia e autodeterminação, essenciais para uma vida independente; participação na sociedade - ao fornecer apoio personalizado, a assistência pessoal ajuda as pessoas com deficiência a participarem plenamente da vida comunitária, social e económica, incluindo a possibilidade de usufruir de educação, emprego, lazer e o exercício da sua cidadania; quebra de barreiras - a presença de assistentes pessoais ajuda a superar as barreiras físicas, sociais e comunicacionais que podem impedir a plena participação das pessoas com deficiência na sociedade, incluindo o auxílio na deslocação e mobilidade nos diversos espaços na sociedade, na comunicação e na realização de tarefas do dia a dia; promoção da saúde e bem-estar - a assistência pessoal pode incluir apoio para cuidados de saúde, higiene pessoal, atividades físicas e acesso a serviços médicos, contribuindo para a saúde e o bem-estar físico e emocional das pessoas com deficiência, ajudando-as a viver vidas mais saudáveis, felizes e com qualidade de vida; educação e emprego - ao possibilitar o acesso à educação e ao emprego, a assistência pessoal capacita as pessoas com deficiência a desenvolverem suas habilidades, alcançarem seu potencial máximo e contribuírem ativamente para a sociedade; economia e eficiência - estudos mostram que a assistência pessoal pode ser economicamente mais eficiente do que alternativas como a institucionalização ou cuidados familiares em tempo integral. A participação económica mais ativa ocorre porque permite que as pessoas com deficiência vivam em suas próprias casas e comunidades e movimentem dinheiro como qualquer cidadão que vida independente (pagar rendas, contas de luz e gás, comprar vestuário, aprovisionamento doméstico, etc ); e o respeito aos direitos humanos - o acesso à assistência pessoal é um direito humano fundamental reconhecido pela convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência das Nações Unidas. Garantir esse acesso é essencial para promover a igualdade, a dignidade e o respeito pelos direitos das pessoas com deficiência. Deste modo, torna-se fundamental promover uma especialização avançada que aborde os temas de qualidade de vida, vida independente, participação na comunidade, autodeterminação e assistência pessoal por forma a capacitar profissionais, gestores e comunidade em geral a compreender a importância desses princípios e a promovê-los em diferentes contextos, como na educação, no trabalho, na saúde e no convívio social. Ao promover um aprofundamento do conhecimento neste campo, proporciona alterações no sistema de regras informais da deficiência, estando a sociedade, em todas as suas valências, preparada para uma inclusão efetiva destas pessoas. Aceitando o seu empoderamento e permitindo que exerçam o seu direito de escolha e de participação ativa na sua própria vida, promovendo assim a autonomia e vida independente.
Saídas Profissionais
Após conclusão da Formação em Coordenação do Serviço de Assistência Pessoal o formando ficará habilitado a desempenhar as atividades profissionais com conhecimentos aprofundados: a desempenhar de uma forma mais consistente cargos relacionados com a deficiência, o papel de assistente pessoal, exercício de funções docentes com conhecimentos na área da vida independente em conexão com a educação inclusiva; concursos aos cargos técnicos dos Centros de Apoio à Vida Independente; em autarquias com projetos educativos no âmbito da Educação Inclusiva / Educação Especial; ministrar formação profissional ao nível de cursos EFA (educação e formação de adultos), de níveis B3 (9 º ano) e NS-Nível secundário (12º ano), desde que possua além da sua licenciatura o CAP/CCP (certificado de aptidão profissional/certificado de competências pedagógicas). São exemplos destes cursos com unidades de formação de curta duração (UFCD) 25 horas a 50 horas na área da educação especial/educação inclusiva, os cursos de Auxiliar de Ação Educativa e Técnico de Ação Educativa, entre outros. Esta formação é uma mais-valia ao nível curricular para finalistas de Mestrado, de Licenciatura, de Pós-Graduação, de Especialização e MBA, no âmbito do prosseguimento de estudos e inserção de mercado de trabalho.
Certificado de Conclusão
Todos os formandos que atinjam os objetivos pedagógicos definidos para a conclusão com aproveitamento da especialização avançada que frequentaram, obterão dois certificados de conclusão:
- O Certificado de Conclusão emitido pelo Instituto CRIAP. Este certificado é documento digital, sendo disponibilizado na Plataforma Moodle para download.
- O Certificado de Formação Profissional emitido através da Plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa), em conformidade com a Portaria nº 474/2010, de 8 de julho. Este certificado é emitido em formato digital, sendo disponibilizado na Plataforma Moodle para download. Caso pretenda o certificado em formato papel, este poderá ser levantado nas instalações do Instituto CRIAP.
Mais se acresce que a Especialização Avançada, constitui-se numa modalidade de formação profissional, não conducente a grau académico, nomeadamente, Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento. São destinatários destas ações os profissionais com o percurso académico já concluído e em que a referida certificação é de elevada valorização no mercado de trabalho, sendo a especialização avançada um fator de excelência na valorização do capital humano e das próprias organizações ao contribuir para o desenvolvimento profissional e organizacional. A presente modalidade de formação é uma modalidade de formação profissional contínua, não estando o seu desenvolvimento reservado às Instituições de Ensino Superior.
Metodologia de Ensino
Esta formação decorre em modalidade e-learning: metodologia de ensino composta por sessões assíncronas e sessões síncronas. As sessões assíncronas correspondem ao período de estudo autónomo; as sessões síncronas correspondem às aulas propriamente ditas em que o formador está em contacto direto com a turma na sala virtual através da qual interage com os formandos e dinamiza a sessão com recurso a apresentações, vídeos entre outros materiais pedagógicos. A formação será teórico-prática e conta com a participação ativa dos alunos em todas as atividades propostas. Versará a apresentação e discussão de temas específicos relacionados com a área, bem como a discussão e análise de casos práticos.
Requisitos técnicos:
- Computador funcional equipado com placa de som, auscultadores com microfone, webcam e com ligação à internet
- Browser: Google Chrome ou Mozilla Firefox
Prosseguimento de Estudos
Nos termos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico (Mestrado ou Doutoramento), os estabelecimentos de ensino superior poderão creditar ECTS. Mais se acresce que o valor de ECTS é sujeito à análise da Instituição de Ensino Superior.
Métodos de Avaliação
Assistência e participação mínima obrigatória a 75% da duração das sessões síncronas;
Avaliação contínua;
Execução de atividades;
Avaliação sumativa modular;
Elaboração e apresentação de um projeto prático.