Ficha Técnica
Objetivos Gerais
O Curso de Intervenção Cognitivo-Comportamental na Criança e no Adolescente tem como objetivo geral:
- Dotar os formandos de habilidades práticas de intervenção psicoterapêutica para o tratamento de problemas e distúrbios psicológicos frequentes em crianças e adolescentes, segundo os fundamentos da terapia cognitivo-comportamental.
Objetivos Específicos
Na Formação em Intervenção Cognitivo-Comportamental na Criança e no Adolescente, o aluno deve:
- Identificar os problemas de comportamento e a sua ligação com o meio envolvente;
- Identificar as perturbações mais comuns na infância e adolescência;
- Reconhecer diagnósticos diferenciais e analisar comorbilidades potenciais nas perturbações infantojuvenis;
- Implementar as dinâmicas familiares (e dos cuidadores) para promover a criação de um grupo de trabalho integrado com a família;
- Utilizar técnicas da terapia cognitivo-comportamental ajustadas ao público infantil e juvenil;
- Identificar as competências necessárias para a prática clínica com o público infantojuvenil;
- Abordar temas atuais e específicos que estão em alta demanda para a intervenção psicoterapêutica;
- Executar exercícios práticos para reforçar o conhecimento teórico adquirido.
Certificado de Conclusão
Todos os formandos que atinjam os objetivos pedagógicos definidos para a conclusão com aproveitamento da especialização avançada que frequentaram, obterão dois certificados de conclusão:
- O Certificado de Conclusão emitido pelo Instituto CRIAP. Este certificado é documento digital, sendo disponibilizado na Plataforma Moodle para download.
- O Certificado de Formação Profissional emitido através da Plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa), em conformidade com a Portaria nº 474/2010, de 8 de julho. Este certificado é emitido em formato digital, sendo disponibilizado na Plataforma Moodle para download. Caso pretenda o certificado em formato papel, este poderá ser levantado nas instalações do Instituto CRIAP.
Mais se acresce que a Especialização Avançada, constitui-se numa modalidade de formação profissional, não conducente a grau académico, nomeadamente, Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento. São destinatários destas ações os profissionais com o percurso académico já concluído e em que a referida certificação é de elevada valorização no mercado de trabalho, sendo a especialização avançada um fator de excelência na valorização do capital humano e das próprias organizações ao contribuir para o desenvolvimento profissional e organizacional. A presente modalidade de formação é uma modalidade de formação profissional contínua, não estando o seu desenvolvimento reservado às Instituições de Ensino Superior.
Metodologia de Ensino
Esta formação decorre em modalidade e-learning: metodologia de ensino composta por sessões assíncronas e sessões síncronas. As sessões assíncronas correspondem ao período de estudo autónomo; as sessões síncronas correspondem às aulas propriamente ditas em que o formador está em contacto direto com a turma na sala virtual através da qual interage com os formandos e dinamiza a sessão com recurso a apresentações, vídeos entre outros materiais pedagógicos. A formação será teórico-prática e conta com a participação ativa dos alunos em todas as atividades propostas. Versará a apresentação e discussão de temas específicos relacionados com a área, bem como a discussão e análise de casos práticos.
Requisitos técnicos:
- Computador funcional equipado com placa de som, auscultadores com microfone, webcam e com ligação à internet
- Browser: Google Chrome ou Mozilla Firefox
Prosseguimento de Estudos
Nos termos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico (Mestrado ou Doutoramento), os estabelecimentos de ensino superior poderão creditar ECTS. Mais se acresce que o valor de ECTS é sujeito à análise da Instituição de Ensino Superior.
Métodos de Avaliação
Assistência e participação mínima obrigatória a 75% da duração das sessões síncronas;
Avaliação contínua;
Execução de atividades;
Avaliação sumativa modular.