Ficha Técnica
Objetivos Gerais
O Curso de Sexologia Clínica tem como objetivo geral:
- Dotar os formandos de conhecimentos teórico-práticos no âmbito da concetualização, avaliação clínica e intervenção no domínio da sexologia clínica.
Objetivos Específicos
Na Formação em Sexologia Clínica o aluno deve:
- Identificar os conceitos de sexualidade e o comportamento sexual;
- Caraterizar as perturbações sexuais femininas e masculinas;
- Enquadrar as perturbações sexuais nos principais sistemas de classificação e diagnóstico;
- Identificar contextos de avaliação e intervenção adequada às perturbações sexuais;
- Adquirir ferramentas e competências clínicas fundamentais para a prática de intervenção psicológica nas perturbações sexuais.
Descrição da Formação
Enquanto seres individuais e enquanto elementos de um casal, a sexualidade assume-se como uma das áreas de maior importância no desenvolvimento humano. Todavia, são vários os problemas que podem perturbar a sexualidade humana e causar mal-estar. É também uma área capaz de interferir negativamente não apenas no indivíduo mas também no casal, gerando muita angústia e sofrimento. Assim, a Especialização Avançada em Sexologia Clínica tem como objetivo a concetualização do desenvolvimento saudável da sexualidade, assumindo os contextos de avaliação e intervenção como áreas centrais na intervenção dos profissionais de saúde, devendo para o efeito reunir um conjunto de ferramentas facilitadores do diálogo sobre a sexualidade. Tendo em conta a prevalência das dificuldades sexuais na população portuguesa e as consequências ao nível do bem-estar e qualidade de vida daqueles que delas sofrem, esta competência assume assim como essencial no contexto da intervenção clínica.
Certificado de Conclusão
Todos os formandos que atinjam os objetivos pedagógicos definidos para a conclusão com aproveitamento da especialização avançada que frequentaram, obterão dois certificados de conclusão:
- O Certificado de Conclusão emitido pelo Instituto CRIAP. Este certificado é documento digital, sendo disponibilizado na Plataforma Moodle para download.
- O Certificado de Formação Profissional emitido através da Plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa), em conformidade com a Portaria nº 474/2010, de 8 de julho. Este certificado é emitido em formato digital, sendo disponibilizado na Plataforma Moodle para download. Caso pretenda o certificado em formato papel, este poderá ser levantado nas instalações do Instituto CRIAP.
Mais se acresce que a Especialização Avançada, constitui-se numa modalidade de formação profissional, não conducente a grau académico, nomeadamente, Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento. São destinatários destas ações os profissionais com o percurso académico já concluído e em que a referida certificação é de elevada valorização no mercado de trabalho, sendo a especialização avançada um fator de excelência na valorização do capital humano e das próprias organizações ao contribuir para o desenvolvimento profissional e organizacional. A presente modalidade de formação é uma modalidade de formação profissional contínua, não estando o seu desenvolvimento reservado às Instituições de Ensino Superior.
Metodologia de Ensino
Esta formação decorre em modalidade e-learning: metodologia de ensino composta por sessões assíncronas e sessões síncronas. As sessões assíncronas correspondem ao período de estudo autónomo; as sessões síncronas correspondem às aulas propriamente ditas em que o formador está em contacto direto com a turma na sala virtual através da qual interage com os formandos e dinamiza a sessão com recurso a apresentações, vídeos entre outros materiais pedagógicos. A formação será teórico-prática e conta com a participação ativa dos alunos em todas as atividades propostas. Versará a apresentação e discussão de temas específicos relacionados com a área, bem como a discussão e análise de casos práticos.
Requisitos técnicos:
- Computador funcional equipado com placa de som, auscultadores com microfone, webcam e com ligação à internet
- Browser: Google Chrome ou Mozilla Firefox
Prosseguimento de Estudos
Nos termos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico (Mestrado ou Doutoramento), os estabelecimentos de ensino superior poderão creditar ECTS. Mais se acresce que o valor de ECTS é sujeito à análise da Instituição de Ensino Superior.
Métodos de Avaliação
Assistência e participação mínima obrigatória a 75% da duração das sessões síncronas;
Avaliação contínua;
Execução de atividades;
Avaliação sumativa modular.